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Mês: outubro 2021

Aluguel: quais os deveres do locador e do locatário?

Tanto os direitos, quanto os deveres do locador e do locatário podem ser conhecidos através da Lei do
Inquilinato.

Se você pensa alugar um imóvel, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato (8.245/91), responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais. É nela que você pode encontrar os direitos, deveres, contravenções e penalidades que envolvem a prática do aluguel.

Quais os deveres do proprietário?

– Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso;
– Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
– Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos;
– Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
– Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;

– Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum;
– Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo;
– Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial.
– Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.

Quais os deveres do locatário?

– Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
– Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
– Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade; – Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;

– Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
– Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
– Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
– Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
– Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
– Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de
elevadores e pequenos reparos nas dependências.

fonte: Eduardo Hochica

Link: https://www.riomaframix.com.br/nacional/aluguel-quais-os-deveres-do-locador-e-do-locatario/

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Decisão de liberar áreas de lazer deve ser consensual entre síndico e moradores

Áreas de lazer podem ser utilizadas, mas seguindo as regras de biossegurança.

Em tempos de isolamento devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos condomínios decidiu seguir à risca as determinações impostas pelos decretos e interditou as áreas de lazer, para evitar a aproximação entre os moradores e, com isso, conter o avanço do novo coronavírus. Porém nas últimas semanas, com a flexibilização de alguns decretos estaduais e municipais, foi liberada a reabertura de áreas de lazer em muitos desses condomínios. Moradores então puderam voltar a utilizar o salão de festas, churrasqueiras, entre outros espaços, mas com limite de pessoas.

O problema é que alguns optaram por manter as áreas de lazer fechadas, e isso tem gerado descontentamento por parte dos moradores.

“Moro em um residencial que fica perto do Centro e até o momento, as áreas de lazer ainda estão fechadas. As crianças estão sofrendo com isso. A síndica relata que a pandemia ainda está em alta e em breve será liberado. Mas será que não está na hora de abrir? Os parques estão abertos, as escolinhas de futebol em geral, não consigo entender. O que diz a lei sobre isso?”, indagou uma moradora.

Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor de condomínios da Araucária Administradora de Condomínios, disse que nos condomínios que ele administra, as áreas de lazer já foram liberadas.

“Os síndicos devem seguir os decretos estaduais e municipais e depois decidirem pela reabertura ou não, de forma consensual entre todos os moradores. Nos condomínios que administro, considerando as medidas menos restritivas, fiz uma pesquisa entre os moradores e eles optaram por reabrir as áreas de lazer. Teve uma época que a pandemia ainda estava muito grave e que a Prefeitura até liberava o uso, mas os próprios moradores tinham receio e optavam por deixar fechado. Isso talvez explique porque alguns síndicos de condomínios da cidade ainda mantenham as áreas de lazer fechadas”, explicou.

O administrador também observa que, ainda que os decretos tenham flexibilizado as regras, uma situação desafiadora foi a diferença das orientações em Curitiba e cidades da Região Metropolitana.

fonte: Maurenn Bernardo

Link: https://opopularpr.com.br/decisao-de-liberar-areas-de-lazer-deve-ser-consensual-entre-sindico-e-moradores/

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Saiba como seu prédio pode produzir menos lixo

Compostagem, coleta seletiva e reciclagem específica são opções que podem fazer parte do dia a dia do condomínio

Com a pandemia, a maior parte das pessoas ficou mais em casa,
pediu mais comida por delivery e, consequentemente, passou a gerar mais lixo dentro de seus domicílios. Em condomínios, há ações que podem ser
adotadas por moradores, síndicos e funcionários para gerir melhor o lixo e, até, diminuir a quantidade de resíduo produzido.

Sugerir medidas mais sustentáveis não precisa ser uma iniciativa restrita ao síndico. Para Maria Claudia Buarraj El Khouri, gerente de
sustentabilidade do Grupo Graiche, é interessante que os condôminos também proponham discussões e tragam ideias de soluções em assembleia.

“Geralmente, é preciso um investimento inicial, seja de tempo ou dinheiro.
Então, a pessoa tem que chegar com uma proposta mais concreta na reunião, escolher o momento certo de trazer a discussão e saber defender essa pegada ambiental”, explica.

A coleta seletiva é uma das soluções implantadas nos prédios para destinar
corretamente os resíduos do condomínio, separando o lixo orgânico do lixo reciclável.

O passo a passo para a implementação da coleta seletiva inclui orientar
moradores e funcionários de limpeza e contratar uma empresa de coleta ou cozinha.