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O SÍNDICO SOFRE ASSÉDIO MORAL?

Apesar de muitos ainda acreditarem que ser síndico é uma tarefa fácil, podemos afirmar que não é. Ser síndico, não é cuidar exclusivamente de bens materiais, é cuidar de situações e de pessoas que convivem em micros sociedades.

A vida condominial é muito intensa, o que pode levar a situações desagradáveis. Como quando um ou mais condôminos descontentes, começam a cobrar o síndico de forma reiterada e desproporcional, podendo, no calor de uma discussão, imputar a ele um determinado fato/crime ou até mesmo, proferindo palavras ou chacotas com o objetivo de ofender sua honra. Fato que pode se agravar, se feito na presença de terceiros. Mas afinal, isso pode ser considerado assédio moral?

Para uma melhor compreensão do tema utilizarei a definição de assédio moral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”. Grifo meu

COMO SABER A RELAÇÃO DE SÍNDICO x CONDOMÍNIO

Como sabemos, a relação de Síndico X Condomínio não caracteriza uma relação de emprego, verticalizada, de hierarquia. O que no meu entendimento é necessário para a caracterização do assédio.

Com a inexistência da relação de emprego, da hierarquia, afirmar que o síndico sofre assédio moral talvez não seja correto. Mas, podemos afirmar com absoluta certeza de que o síndico pode sofrer dano moral em determinadas situações. Quando ocorrer discriminação, humilhação, constrangimento, difamação ou ficar abalado psicologicamente.

E mais, dependendo da análise da situação, é possível que o condômino esteja praticando perseguição contra o síndico. Conduta que desde março de 2021 é tipificada como crime (“Lei do Stalking” Lei nº 14.132/2021).  

Para evitar que situações como essas ocorram, nossa orientação é que o síndico junto com os condôminos, criem regras de conduta ética e bom convívio, impondo obrigações e limites. Pois, com essas regras de relacionamento bem definidas e claras, o risco de situações como essas acontecerem ficam diminuídas.

Autor: Miguel Faret Neto – Advogado

  • Pós-graduando em Gestão de Condomínios, PUCSC;
  • Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões, ABDConst/2018;
  • Graduado em Direito, UniBrasil, 2015;
  • Colunista no Clube do Síndico Pró.

Meus contatos – (41) 3156.4060 – (41) 99973.4060 – miguel@faret.adv.br

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Férias na pandemia requerem atenção especial dos síndicos

O período de férias escolares já requer mais atenção por parte de síndicos e administradores de condomínios com relação à limpeza e à higiene dos equipamentos e das áreas comuns. Afinal, o uso e a frequência dos moradores e visitantes aumentam nesse período de verão e, em tempos de Covid-19, os cuidados precisam ser redobrados.

Alguns síndicos já pensam em adotar medidas extras para evitar aglomerações nas áreas de lazer.

É o caso de Ewerson Vicente, que administra o condomínio Splash Residence Club, em Inhoaíba, na Zona Oeste, onde vivem 300 famílias que têm direito a levar amigos e parentes para desfrutar de piscinas e quadras. No calor do verão e fora do período letivo, esses espaços ficam lotados.

— Passamos a controlar mais os horários e evitamos a lotação. Nem todo mundo gosta, mas a orientação é para o guardião fechar o acesso às piscinas quando já tiver muita gente. Nas férias, esse controle precisa aumentar — argumenta Vicente.

Tudo depende das normas estabelecidas, que as autoridades vêm tornando mais flexíveis nos últimos meses, com o avanço da vacinação. Mas, no Splash, alguns cuidados já se tornaram obrigatórios, como o reforço na higienização de elevadores e maçanetas quando algum morador apresentar sintomas da doença.

O vice-presidente Administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, explica que os síndicos têm responsabilidade sobre as áreas comuns e precisam tomar providências diante do aumento da frequência nesse período. Para se amparar legalmente, caso seja necessário adotar medidas específicas para o período de férias escolares, o ideal é convocar uma assembleia e discutir as normas extraordinárias com os moradores.

— O que os estabelecimentos comerciais estão adotando serve como parâmetro para os condomínios. São espaços privados, mas têm em sua estrutura academias, lanchonetes e restaurantes, por isso, podem e devem adotar regras semelhantes — sugere Ronaldo Coelho Netto.

Ele exemplifica com o caso das esteiras de academias, que, quando estiverem muito próximas umas das outras, podem representar risco. Por isso, alternar o uso, de uma sim, outra não, é uma boa solução. O mesmo serve para espreguiçadeiras de piscinas, mesas e cadeiras dos locais de alimentação.

Redução de riscos

O presidente do Departamento de Imunização da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Renato Kfouri, afirma que os cuidados preventivos contra a Covid-19 são de redução de riscos e precisam se balizar em quatro pilares: ambientes abertos, distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e vacinação conforme a idade.

Portanto, os síndicos devem cobrar a vacinação de quem tem mais de 12 anos para uso das áreas comuns e controlar a lotação de lugares fechados, como brinquedotecas. Esses cuidados já reduzem muito o risco de contaminação.

— Não há problema no uso de máscaras em atividades físicas leves para as crianças. É um cuidado preventivo — explica Kfouri.

Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, destaca que o período de férias coincide com o de festas de fim de ano e que criar regras desde já é oportuno. Segundo ela, campanhas alertando sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para o uso de áreas comuns tendem a evitar problemas para os condomínios.

— Os edifícios são espaços particulares, e as regras ficam a critério do síndico. Sendo assim, ele mesmo pode determinar a punição para o descumprimento das normas — informa.

Sonia explica que, no caso das piscinas, não há necessidade de cuidados, além dos já recomendados para a água, pois o tratamento com produtos químicos adequados e a filtragem diária já combatem o vírus.

Afinal, o condomínio pode proibir a presença de pets?

A população brasileira gosta de animais. Saiba o que diz a lei sobre a convivência em sociedade.

Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem  equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem  equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.

Diante deste quadro, como deve ser a convivência em condomínios? Há alguma lei que possa proibir a presença destes “amiguinhos” nos prédios? O condomínio pode ou não restringir a presença de pets na área interna ou externa? 

A discussão é bem antiga, mas ainda mexe muito com a rotina do síndico ou administrador do condomínio, e ainda é motivo de muitas reclamações e ocorrências por parte dos moradores. Cada um defende seu lado com unhas e dentes.

Amados por uns e rejeitados por outros, dependendo do comportamento dos pets eles podem causar um grande incômodo aos moradores.

Nesta leitura vamos esclarecer se o condomínio pode proibir a presença de pets. Como controlar a transição deles nas áreas comuns? Existe número máximo de pets a cada morador? Boa leitura!

É vetada a presença de pets em condomínios?

Se você gosta e pretende ter um pet, aqui vai a boa notícia. A lei garante a permanência deles em condomínios! E fique sabendo que é proibido proibir a presença dos bichinhos, já que casas e apartamentos são considerados como unidades autônomas.

A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ou seja, o morador tem todo o direito de usufruir de seu imóvel desde que não afete o direito do outro.

As decisões de reuniões e em assembleias em relação a presença de animais em condomínios são consideradas nulas quando levadas à justiça. Portanto, os síndicos devem sempre tomar cuidado com essa situação e tentar resolver da melhor maneira.

É possível limitar o número de animais?

A lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel. Se no imóvel o morador tem 10 gatos que apresentam comportamento adequado e não incomodam, não há motivos para restringir a quantidade. O que vale, podemos dizer, é a qualidade.

Como fica a presença dos pets nas áreas comuns?

Normalmente, o que se estabelece é levar o pet no colo quando transitar por áreas comuns (corredores, parques, áreas de lazer em geral). Mas existem idosos que não conseguem seguir essa regra, por isso há exceções.

O correto será consultar o regime interno do condomínio que estabelece as regras de convivência.

Conclusão

Se o pet fizer muito barulho, com ou sem a presença do dono, as ocorrências devem ser registradas com advertência. Caso o problema continue, uma opção é a aplicação de multa.

Enfim, a lei garante a permanência dos pets em condomínios, desde que os mesmos não ofereçam perigo e não incomodem outros moradores. Bom senso por ambas as partes é tudo nesse caso, por isso o diálogo e uma boa comunicação da administração do condomínio é fundamental para resolver todas as ocorrências. Seu pet tem liberdade de morar com você desde que não ultrapasse o direito do seu vizinho.

Autora: Ana Luiza Rodrigues

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/afinal-o-condominio-pode-proibir-a-presenca-de-pets/

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Síndico terá de indenizar dona de apartamento chamada de cafetina

Desembargadores entenderam que usar linchamento social para punir por uso indevido de imóvel gera dano moral
MORALIDADE ABUSIVA

Utilizar-se de “linchamento social” como forma de punir o uso irregular de um imóvel e se utilizar de expressões que ofendem a honra geram dever de indenizar.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal ao condenar um síndico e a associação de moradores a
indenizarem uma mulher por danos morais.

No caso, o síndico e os demais moradores acusaram a proprietária de
um imóvel de permitir que suas inquilinas fizessem uso do imóvel para prática de prostituição.

Na ação, a autora narrou que é proprietária de apartamento no condomínio da ré, que estava alugado para duas inquilinas. Contou que foi surpreendida por multas aplicadas pelo síndico, que acusou as inquilinas de usar o imóvel para a prática de prostituição e chamou a autora de “cafetina do prostíbulo”.

A reclamante também afirmou que o síndico teria impedido o acesso ao seu
apartamento após trocar as fechaduras dos portões e trocar o código do portão eletrônico. Diante disso, ela perdeu o seu contrato de aluguel e ficou sem acesso ao imóvel.

Em sua defesa, o síndico e a associação alegaram que as multas foram
aplicadas legalmente, pois a prática de prostituição pelas inquilinas foi
comprovada e a autora foi notificada para impedir a continuidade da atividade ilícita, mas nada fez.

Ele sustenta que outras famílias que moram no prédio fizeram um abaixo assinado, razão pela qual o síndico passou a controlar o acesso e não permitir que outras pessoas que não fossem as inquilinas entrassem no prédio. Por fim, disse que não cometeu dano moral, pois chamou a autora de “cafetina” no calor da discussão e não tinha a intenção de ofender sua moral.

O juízo de primeira instância negou o pedido de indenização por entender que as multas foram aplicadas em decorrência de repetidas violações das regras de convivência do condomínio e a autora não fez nada para impedir a atividade indevida que ocorria em seu apartamento. Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJ-DF, no entanto, entenderam a questão de modo diverso e condenaram os réus ao pagamento de R$ 2,5 mil, por danos morais.

Aluguel: quais os deveres do locador e do locatário?

Tanto os direitos, quanto os deveres do locador e do locatário podem ser conhecidos através da Lei do
Inquilinato.

Se você pensa alugar um imóvel, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato (8.245/91), responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais. É nela que você pode encontrar os direitos, deveres, contravenções e penalidades que envolvem a prática do aluguel.

Quais os deveres do proprietário?

– Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso;
– Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
– Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos;
– Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
– Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;

– Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum;
– Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo;
– Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial.
– Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.

Quais os deveres do locatário?

– Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
– Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
– Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade; – Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;

– Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
– Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
– Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
– Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
– Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
– Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de
elevadores e pequenos reparos nas dependências.

fonte: Eduardo Hochica

Link: https://www.riomaframix.com.br/nacional/aluguel-quais-os-deveres-do-locador-e-do-locatario/

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Decisão de liberar áreas de lazer deve ser consensual entre síndico e moradores

Áreas de lazer podem ser utilizadas, mas seguindo as regras de biossegurança.

Em tempos de isolamento devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos condomínios decidiu seguir à risca as determinações impostas pelos decretos e interditou as áreas de lazer, para evitar a aproximação entre os moradores e, com isso, conter o avanço do novo coronavírus. Porém nas últimas semanas, com a flexibilização de alguns decretos estaduais e municipais, foi liberada a reabertura de áreas de lazer em muitos desses condomínios. Moradores então puderam voltar a utilizar o salão de festas, churrasqueiras, entre outros espaços, mas com limite de pessoas.

O problema é que alguns optaram por manter as áreas de lazer fechadas, e isso tem gerado descontentamento por parte dos moradores.

“Moro em um residencial que fica perto do Centro e até o momento, as áreas de lazer ainda estão fechadas. As crianças estão sofrendo com isso. A síndica relata que a pandemia ainda está em alta e em breve será liberado. Mas será que não está na hora de abrir? Os parques estão abertos, as escolinhas de futebol em geral, não consigo entender. O que diz a lei sobre isso?”, indagou uma moradora.

Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor de condomínios da Araucária Administradora de Condomínios, disse que nos condomínios que ele administra, as áreas de lazer já foram liberadas.

“Os síndicos devem seguir os decretos estaduais e municipais e depois decidirem pela reabertura ou não, de forma consensual entre todos os moradores. Nos condomínios que administro, considerando as medidas menos restritivas, fiz uma pesquisa entre os moradores e eles optaram por reabrir as áreas de lazer. Teve uma época que a pandemia ainda estava muito grave e que a Prefeitura até liberava o uso, mas os próprios moradores tinham receio e optavam por deixar fechado. Isso talvez explique porque alguns síndicos de condomínios da cidade ainda mantenham as áreas de lazer fechadas”, explicou.

O administrador também observa que, ainda que os decretos tenham flexibilizado as regras, uma situação desafiadora foi a diferença das orientações em Curitiba e cidades da Região Metropolitana.

fonte: Maurenn Bernardo

Link: https://opopularpr.com.br/decisao-de-liberar-areas-de-lazer-deve-ser-consensual-entre-sindico-e-moradores/

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Saiba como seu prédio pode produzir menos lixo

Compostagem, coleta seletiva e reciclagem específica são opções que podem fazer parte do dia a dia do condomínio

Com a pandemia, a maior parte das pessoas ficou mais em casa,
pediu mais comida por delivery e, consequentemente, passou a gerar mais lixo dentro de seus domicílios. Em condomínios, há ações que podem ser
adotadas por moradores, síndicos e funcionários para gerir melhor o lixo e, até, diminuir a quantidade de resíduo produzido.

Sugerir medidas mais sustentáveis não precisa ser uma iniciativa restrita ao síndico. Para Maria Claudia Buarraj El Khouri, gerente de
sustentabilidade do Grupo Graiche, é interessante que os condôminos também proponham discussões e tragam ideias de soluções em assembleia.

“Geralmente, é preciso um investimento inicial, seja de tempo ou dinheiro.
Então, a pessoa tem que chegar com uma proposta mais concreta na reunião, escolher o momento certo de trazer a discussão e saber defender essa pegada ambiental”, explica.

A coleta seletiva é uma das soluções implantadas nos prédios para destinar
corretamente os resíduos do condomínio, separando o lixo orgânico do lixo reciclável.

O passo a passo para a implementação da coleta seletiva inclui orientar
moradores e funcionários de limpeza e contratar uma empresa de coleta ou cozinha.

A mudança de Era e a PRESENÇA DIGITAL

A mudança de Era

É hora de dar-lhe as Boas-Vindas ao mundo admirável, o mundo digital. Explico o porquê.

A PRESENÇA DIGITAL é para agora! Não tem novidade nessa minha afirmação. Também não podemos negar que viver uma pandemia 100 anos após a última, mudou e acelerou a curva para a mudança de ERA na velocidade dos ‘G’s’ para o Digital. Dizem que pelos ao menos cinco anos foram acelerados.

Uma das provas é a pesquisa do Google que nos apresenta um numero relevante, onde 75% das pessoas usam seu celular para pesquisar serviços e produtos.

Essa revolução digital, já é citada em outros termos por Toffler, no seu livro A Terceira Onda. Ele explica sobre três revoluções importantes na história, que são elas: Revolução agrícola – onde nasce a cultura, Revolução industrial – as grandes escalas de fabricação e produção e – a abundância dos computadores, era assim que ele chamou em 1980 o futuro digital, conhecemos hoje como Revolução Digital.

O mundo digital é um verdadeiro palanque cheio de oportunidades e democrático. E lhe digo o que isso significa: experiencia, valor e humanização.

As pessoas vivem on-line no home office, reuniões e comemorações a distância. O que falar das amizades, foram feitos laços por meio do mundo digital. Esta coluna foi criada a partir do relacionamento nas redes sociais.

A grande contribuição das redes sociais e o universo de conteúdo que são gerados todos os dias, tudo tão rápido que em um dia ele era chamado de rei agora apenas um commodities.

É tudo digital! Diz: Daniel Rowles, escritor do livro Digital Branding.

Mas é preciso inspiração para criar uma e-tribo onde o engajamento é feito através de pura autenticidade para sustentar a razão da natureza humana dentro das redes sociais. Tipo, não adianta postar por postar. A interação precisar ser real ainda que envolva estratégias, organização e intencionalidade sobre o que desejamos falar nas plataformas digitais.

O que essa revolução nos proporciona é muito relevante, onde o talento vale independentemente do poder econômico, diz: Brittany Hennessy.

Não sei se você sabe, mas está na rede é ser um influenciador, e é muito mais que conteúdo, é o poder da liberdade humana, da expressão. Use-a bem! Onde você pode ser um influenciador de duas categorias diferentes:

1. Criador de conteúdo – os chamados blogueiros, que divide seu trabalho e seus bastidores e dia a dia com as outras pessoas. Poder ser um expert em uma área e que também mostra sua rotina de vida (life caster) .
2. Life caster – A galera que estão aproveitando a vida e empreendendo! Acredite o empreendedor enquadra-se em Life Caster – pois são pessoas reais e vivem o tempo todo sua marca pessoal empreendedora. Existem pelo ao menos dez categorias influenciadores.

Talvez esteja se perguntando – mas o influenciador continuará existindo depois da grande onda do mundo digital? Sim, continuará promovendo e construindo negócios, comunidades e o caminho do futuro das coisas.
Acredito que você tenha um perfil em uma das maiores rede social, mais não basta ter uma conta no instagram é preciso ir além com a presença digital, por exemplo: ter um simples site, um e-mail profissional e um planejamento estratégico.

Digo que não é o tempo que você dedica, mas a autenticidade e a clareza da gestão de sua marca pessoal empreendedora na Revolução Digital.

E para concluir, é preciso construir atributos centrados no ser humano, tudo que falamos aqui sobre o mundo digital sempre estará centrado no ser humano, como a sociabilidade – a capacidade de se envolver com outros.

É preciso desenvolver habilidades emocionais e morais em aplicar a antropologia digital que se debruça sobre a conexão entre a humanidade e a tecnologia digital, com o objetivo de entender como nós seres humanos nos relacionamos na Era da Revolução Digital.

O resumo da opera é desenvolver marcas autênticas para se relacionar como amigos, afirma Philip Kotler.

Autora:

Eli de Souza

Empreendedora em Gestão de Marca Pessoal – Exclusivo para o Mundo Condominial

Autodidata, Ex-síndica e Coordenadora de Implantação

Graduanda em Marketing

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Após desviar mais de R$ 18 mil, ex-síndico de prédio de Brusque é condenado

Um homem que atuava como síndico em um prédio de Brusque foi condenado por apropriação indébita por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta do condomínio. O caso foi julgado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque. 

A denúncia do Ministério Público indica que o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil e a apropriação indevida ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. Ele utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Documentos como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprovam que o réu utilizou a condição de síndico para usar o dinheiro em proveito próprio. 

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. Da sentença prolatada cabe recurso.

fonte: https://rc.am.br/homes/page_noticia/id_69310/titulo_ap-oacute-s-desviar-mais-de-r-18-mil-ex-s-iacute-ndico-de-pr-eacute-dio-de-brusque-eacute-condenado/

Saiba mais sobre COVID-19: Doença Ocupacional?

Como é calculado o valor do IPTU

O IPTU é o imposto que incide a imóveis que estão em regiões urbanas do município e que esteja situado em local com  os melhoramentos básicos de infra-estrutura definidos em Lei. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, que é determinado pela soma dos valores venais do terreno e da construção, para os imóveis com construções.

O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área total pelo valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de Valores da cidade, aplicados os fatores de correção pertinentes, de acordo com as características e localização do imóvel. Por exemplo: lotes de esquinas, lotes encravados possuem fatores de correção diferentes de lotes de meio de quadra.

Assim sendo, entende-se por Planta Genérica de Valores o complexo de plantas e listas de fatores e índices aos quais determinam, por arbitramento, os valores unitários médios do metro quadrado do terreno, homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis.

Assim como o valor venal do terreno, o valor venal da construção resultará da multiplicação da área edificada coberta, pelo valor do metro quadrado de construção constante das Tabelas de Valores Unitários de Metro Quadrado da Construção, multiplicado aos fatores de depreciação do valor da edificação, em razão da idade. (Redação dada pela Lei 12.445, de 21/12/2005)

Dessa forma, para determinação do correto valor venal do imóvel a prefeitura faz atualizações cadastrais regulares, para atualizar as metragens construídas, a planta genérica de valores, sua idade, e a sua categoria construtiva, como TIPO do imóvel e seu PADRÃO construtivo, conhecido como CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL.

É imprescindível que a caracterização do imóvel realizada pela prefeitura, seja PRECISA, para que o valor do IPTU e suas atualizações anuais estejam perfeitamente adequadas.

Se você possui dúvidas sobre como foi calculado ou caracterizado o seu IPTU, contate-nos!

Site da prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/conceitos.php