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Mês: dezembro 2021

Férias na pandemia requerem atenção especial dos síndicos

O período de férias escolares já requer mais atenção por parte de síndicos e administradores de condomínios com relação à limpeza e à higiene dos equipamentos e das áreas comuns. Afinal, o uso e a frequência dos moradores e visitantes aumentam nesse período de verão e, em tempos de Covid-19, os cuidados precisam ser redobrados.

Alguns síndicos já pensam em adotar medidas extras para evitar aglomerações nas áreas de lazer.

É o caso de Ewerson Vicente, que administra o condomínio Splash Residence Club, em Inhoaíba, na Zona Oeste, onde vivem 300 famílias que têm direito a levar amigos e parentes para desfrutar de piscinas e quadras. No calor do verão e fora do período letivo, esses espaços ficam lotados.

— Passamos a controlar mais os horários e evitamos a lotação. Nem todo mundo gosta, mas a orientação é para o guardião fechar o acesso às piscinas quando já tiver muita gente. Nas férias, esse controle precisa aumentar — argumenta Vicente.

Tudo depende das normas estabelecidas, que as autoridades vêm tornando mais flexíveis nos últimos meses, com o avanço da vacinação. Mas, no Splash, alguns cuidados já se tornaram obrigatórios, como o reforço na higienização de elevadores e maçanetas quando algum morador apresentar sintomas da doença.

O vice-presidente Administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, explica que os síndicos têm responsabilidade sobre as áreas comuns e precisam tomar providências diante do aumento da frequência nesse período. Para se amparar legalmente, caso seja necessário adotar medidas específicas para o período de férias escolares, o ideal é convocar uma assembleia e discutir as normas extraordinárias com os moradores.

— O que os estabelecimentos comerciais estão adotando serve como parâmetro para os condomínios. São espaços privados, mas têm em sua estrutura academias, lanchonetes e restaurantes, por isso, podem e devem adotar regras semelhantes — sugere Ronaldo Coelho Netto.

Ele exemplifica com o caso das esteiras de academias, que, quando estiverem muito próximas umas das outras, podem representar risco. Por isso, alternar o uso, de uma sim, outra não, é uma boa solução. O mesmo serve para espreguiçadeiras de piscinas, mesas e cadeiras dos locais de alimentação.

Redução de riscos

O presidente do Departamento de Imunização da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Renato Kfouri, afirma que os cuidados preventivos contra a Covid-19 são de redução de riscos e precisam se balizar em quatro pilares: ambientes abertos, distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e vacinação conforme a idade.

Portanto, os síndicos devem cobrar a vacinação de quem tem mais de 12 anos para uso das áreas comuns e controlar a lotação de lugares fechados, como brinquedotecas. Esses cuidados já reduzem muito o risco de contaminação.

— Não há problema no uso de máscaras em atividades físicas leves para as crianças. É um cuidado preventivo — explica Kfouri.

Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, destaca que o período de férias coincide com o de festas de fim de ano e que criar regras desde já é oportuno. Segundo ela, campanhas alertando sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para o uso de áreas comuns tendem a evitar problemas para os condomínios.

— Os edifícios são espaços particulares, e as regras ficam a critério do síndico. Sendo assim, ele mesmo pode determinar a punição para o descumprimento das normas — informa.

Sonia explica que, no caso das piscinas, não há necessidade de cuidados, além dos já recomendados para a água, pois o tratamento com produtos químicos adequados e a filtragem diária já combatem o vírus.

Afinal, o condomínio pode proibir a presença de pets?

A população brasileira gosta de animais. Saiba o que diz a lei sobre a convivência em sociedade.

Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem  equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem  equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.

Diante deste quadro, como deve ser a convivência em condomínios? Há alguma lei que possa proibir a presença destes “amiguinhos” nos prédios? O condomínio pode ou não restringir a presença de pets na área interna ou externa? 

A discussão é bem antiga, mas ainda mexe muito com a rotina do síndico ou administrador do condomínio, e ainda é motivo de muitas reclamações e ocorrências por parte dos moradores. Cada um defende seu lado com unhas e dentes.

Amados por uns e rejeitados por outros, dependendo do comportamento dos pets eles podem causar um grande incômodo aos moradores.

Nesta leitura vamos esclarecer se o condomínio pode proibir a presença de pets. Como controlar a transição deles nas áreas comuns? Existe número máximo de pets a cada morador? Boa leitura!

É vetada a presença de pets em condomínios?

Se você gosta e pretende ter um pet, aqui vai a boa notícia. A lei garante a permanência deles em condomínios! E fique sabendo que é proibido proibir a presença dos bichinhos, já que casas e apartamentos são considerados como unidades autônomas.

A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ou seja, o morador tem todo o direito de usufruir de seu imóvel desde que não afete o direito do outro.

As decisões de reuniões e em assembleias em relação a presença de animais em condomínios são consideradas nulas quando levadas à justiça. Portanto, os síndicos devem sempre tomar cuidado com essa situação e tentar resolver da melhor maneira.

É possível limitar o número de animais?

A lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel. Se no imóvel o morador tem 10 gatos que apresentam comportamento adequado e não incomodam, não há motivos para restringir a quantidade. O que vale, podemos dizer, é a qualidade.

Como fica a presença dos pets nas áreas comuns?

Normalmente, o que se estabelece é levar o pet no colo quando transitar por áreas comuns (corredores, parques, áreas de lazer em geral). Mas existem idosos que não conseguem seguir essa regra, por isso há exceções.

O correto será consultar o regime interno do condomínio que estabelece as regras de convivência.

Conclusão

Se o pet fizer muito barulho, com ou sem a presença do dono, as ocorrências devem ser registradas com advertência. Caso o problema continue, uma opção é a aplicação de multa.

Enfim, a lei garante a permanência dos pets em condomínios, desde que os mesmos não ofereçam perigo e não incomodem outros moradores. Bom senso por ambas as partes é tudo nesse caso, por isso o diálogo e uma boa comunicação da administração do condomínio é fundamental para resolver todas as ocorrências. Seu pet tem liberdade de morar com você desde que não ultrapasse o direito do seu vizinho.

Autora: Ana Luiza Rodrigues

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/afinal-o-condominio-pode-proibir-a-presenca-de-pets/

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Síndico terá de indenizar dona de apartamento chamada de cafetina

Desembargadores entenderam que usar linchamento social para punir por uso indevido de imóvel gera dano moral
MORALIDADE ABUSIVA

Utilizar-se de “linchamento social” como forma de punir o uso irregular de um imóvel e se utilizar de expressões que ofendem a honra geram dever de indenizar.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal ao condenar um síndico e a associação de moradores a
indenizarem uma mulher por danos morais.

No caso, o síndico e os demais moradores acusaram a proprietária de
um imóvel de permitir que suas inquilinas fizessem uso do imóvel para prática de prostituição.

Na ação, a autora narrou que é proprietária de apartamento no condomínio da ré, que estava alugado para duas inquilinas. Contou que foi surpreendida por multas aplicadas pelo síndico, que acusou as inquilinas de usar o imóvel para a prática de prostituição e chamou a autora de “cafetina do prostíbulo”.

A reclamante também afirmou que o síndico teria impedido o acesso ao seu
apartamento após trocar as fechaduras dos portões e trocar o código do portão eletrônico. Diante disso, ela perdeu o seu contrato de aluguel e ficou sem acesso ao imóvel.

Em sua defesa, o síndico e a associação alegaram que as multas foram
aplicadas legalmente, pois a prática de prostituição pelas inquilinas foi
comprovada e a autora foi notificada para impedir a continuidade da atividade ilícita, mas nada fez.

Ele sustenta que outras famílias que moram no prédio fizeram um abaixo assinado, razão pela qual o síndico passou a controlar o acesso e não permitir que outras pessoas que não fossem as inquilinas entrassem no prédio. Por fim, disse que não cometeu dano moral, pois chamou a autora de “cafetina” no calor da discussão e não tinha a intenção de ofender sua moral.

O juízo de primeira instância negou o pedido de indenização por entender que as multas foram aplicadas em decorrência de repetidas violações das regras de convivência do condomínio e a autora não fez nada para impedir a atividade indevida que ocorria em seu apartamento. Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJ-DF, no entanto, entenderam a questão de modo diverso e condenaram os réus ao pagamento de R$ 2,5 mil, por danos morais.