fbpx

O SÍNDICO SOFRE ASSÉDIO MORAL?

Apesar de muitos ainda acreditarem que ser síndico é uma tarefa fácil, podemos afirmar que não é. Ser síndico, não é cuidar exclusivamente de bens materiais, é cuidar de situações e de pessoas que convivem em micros sociedades.

A vida condominial é muito intensa, o que pode levar a situações desagradáveis. Como quando um ou mais condôminos descontentes, começam a cobrar o síndico de forma reiterada e desproporcional, podendo, no calor de uma discussão, imputar a ele um determinado fato/crime ou até mesmo, proferindo palavras ou chacotas com o objetivo de ofender sua honra. Fato que pode se agravar, se feito na presença de terceiros. Mas afinal, isso pode ser considerado assédio moral?

Para uma melhor compreensão do tema utilizarei a definição de assédio moral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”. Grifo meu

COMO SABER A RELAÇÃO DE SÍNDICO x CONDOMÍNIO

Como sabemos, a relação de Síndico X Condomínio não caracteriza uma relação de emprego, verticalizada, de hierarquia. O que no meu entendimento é necessário para a caracterização do assédio.

Com a inexistência da relação de emprego, da hierarquia, afirmar que o síndico sofre assédio moral talvez não seja correto. Mas, podemos afirmar com absoluta certeza de que o síndico pode sofrer dano moral em determinadas situações. Quando ocorrer discriminação, humilhação, constrangimento, difamação ou ficar abalado psicologicamente.

E mais, dependendo da análise da situação, é possível que o condômino esteja praticando perseguição contra o síndico. Conduta que desde março de 2021 é tipificada como crime (“Lei do Stalking” Lei nº 14.132/2021).  

Para evitar que situações como essas ocorram, nossa orientação é que o síndico junto com os condôminos, criem regras de conduta ética e bom convívio, impondo obrigações e limites. Pois, com essas regras de relacionamento bem definidas e claras, o risco de situações como essas acontecerem ficam diminuídas.

Autor: Miguel Faret Neto – Advogado

  • Pós-graduando em Gestão de Condomínios, PUCSC;
  • Pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões, ABDConst/2018;
  • Graduado em Direito, UniBrasil, 2015;
  • Colunista no Clube do Síndico Pró.

Meus contatos – (41) 3156.4060 – (41) 99973.4060 – miguel@faret.adv.br

Leia também sobre:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *