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Como é calculado o valor do IPTU

O IPTU é o imposto que incide a imóveis que estão em regiões urbanas do município e que esteja situado em local com  os melhoramentos básicos de infra-estrutura definidos em Lei. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, que é determinado pela soma dos valores venais do terreno e da construção, para os imóveis com construções.

O valor venal do terreno resultará da multiplicação de sua área total pelo valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de Valores da cidade, aplicados os fatores de correção pertinentes, de acordo com as características e localização do imóvel. Por exemplo: lotes de esquinas, lotes encravados possuem fatores de correção diferentes de lotes de meio de quadra.

Assim sendo, entende-se por Planta Genérica de Valores o complexo de plantas e listas de fatores e índices aos quais determinam, por arbitramento, os valores unitários médios do metro quadrado do terreno, homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis.

Assim como o valor venal do terreno, o valor venal da construção resultará da multiplicação da área edificada coberta, pelo valor do metro quadrado de construção constante das Tabelas de Valores Unitários de Metro Quadrado da Construção, multiplicado aos fatores de depreciação do valor da edificação, em razão da idade. (Redação dada pela Lei 12.445, de 21/12/2005)

Dessa forma, para determinação do correto valor venal do imóvel a prefeitura faz atualizações cadastrais regulares, para atualizar as metragens construídas, a planta genérica de valores, sua idade, e a sua categoria construtiva, como TIPO do imóvel e seu PADRÃO construtivo, conhecido como CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL.

É imprescindível que a caracterização do imóvel realizada pela prefeitura, seja PRECISA, para que o valor do IPTU e suas atualizações anuais estejam perfeitamente adequadas.

Se você possui dúvidas sobre como foi calculado ou caracterizado o seu IPTU, contate-nos!

Site da prefeitura: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/conceitos.php

A Importância da Inspeção Predial

Os últimos episódios envolvendo queda de marquises; de muros de arrumo, deslizamentos de terras a eles e até interdição de edifícios por conta de risco de desabamentos, no estado de São Paulo e em todo país, ao menos trouxeram à tona a importância de se promover a Inspeção Predial, como ferramenta de prevenção e dar subsídios para a manutenção predial.

Alguns estados do país já possuem legislação que obrigam os condôminos a realizar inspeções prediais regulares nas edificações, de forma a induzir à prevenção e atenção dos condôminos.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelece as diretrizes para a criação de um plano de manutenções, sendo estas definidas como rotineira (limpeza, lavagem), corretiva (intervenção emergencial) e preventiva (programada). A Inspeção Predial deve ser realizada por profissional habilitado e ligado aos conselhos de engenharia, pois requer conhecimento técnico e expertise do profissional.

Muitos dos problemas relacionados às falhas e anomalias construtivas referem se por vezes ao seu entorno; ou são originárias de projetos mal elaborados; ou ausência dos mesmos; ou falhas na execução das obras de concepção e de correção; utilização de materiais e técnicas inadequadas; assim como a falta de manutenção e uso impróprio da edificação à que foi projetada.

O edifício avisa quando esta com problemas é necessário estar atento aos seus sinais, afinal, nosso maior patrimônio é a VIDA.

AUTORIA: ENG. CAMILA ALMEIDA