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Tag: condomínio

Após desviar mais de R$ 18 mil, ex-síndico de prédio de Brusque é condenado

Um homem que atuava como síndico em um prédio de Brusque foi condenado por apropriação indébita por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta do condomínio. O caso foi julgado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque. 

A denúncia do Ministério Público indica que o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil e a apropriação indevida ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. Ele utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Documentos como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprovam que o réu utilizou a condição de síndico para usar o dinheiro em proveito próprio. 

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. Da sentença prolatada cabe recurso.

fonte: https://rc.am.br/homes/page_noticia/id_69310/titulo_ap-oacute-s-desviar-mais-de-r-18-mil-ex-s-iacute-ndico-de-pr-eacute-dio-de-brusque-eacute-condenado/

Saiba mais sobre COVID-19: Doença Ocupacional?

COVID-19: Doença Ocupacional?

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A Organização Mundial da Saúde (OMS), diante do atual cenário jamais vivenciado, declarou estado de Emergência Pública Internacional por causa da COVID-19.

Em paralelo, o Brasil adotou medidas de combate à pandemia por meio da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Como é sabido, vivemos período de isolamento social e quarentena que, consequentemente, afetam drasticamente as relações de trabalho.

Acontece que, com a flexibilização das normas de isolamento social e, gradativamente, a reabertura das atividades econômicas, surgiram dúvidas quanto à saúde e a segurança dos empregados/colaboradores, bem como às responsabilidades dos empregadores, incluindo, dos Condomínios.

O empregado/colaborador, se infectado pela COVID-19 no ambiente de trabalho, configura doença ocupacional?

A Medida Provisória nº 927/2020 dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e trazia em seu art. 29 que “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”

Assim, esse artigo trouxe diversas discussões, que foram levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, que, liminarmente, suspendeu a aplicação do art.29, porém tal MP perdeu sua validade em 19/07/2020 e as referidas ações ficaram prejudicadas tendo sido seus processos extintos.

Dessa forma, Com a caducidade da MP 927/2020, ou seja, ao deixar de valer e a consequente extinção das ações no STF, a contaminação pela COVID-19 é ou não é doença ocupacional?

Neste caso, até que o Congresso Nacional Brasileiro legisle sobre o assunto, serão usadas como base a legislação atual em vigor, como, por exemplo, a Lei nº 8.213/91 que em seu art. 20, §1º, alínea “d”.

Esta alínea, esclarece que não são consideradas como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Caro(a) Leitor(a), em tempos de pandemia e com a volta ao trabalho, os empregadores, incluindo os Condomínios, deverão seguir todas as recomendações das autoridades de saúde pública, disponibilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S), informativos sobre higienização, uso correto de máscaras e distanciamento social no ambiente de trabalho, assim como, todas as demais medidas cabíveis de acordo com cada segmento.

Alerta!

Cabe a cada empregador e ao Condomínio criar medidas de prevenção e proteção dos seus empregados/colaboradores, documentando essas iniciativas, a fim de resguardá-los em caso de futura demanda judicial.

Portanto, o Poder Judiciário será o responsável por decidir de acordo com o caso concreto e aplicando a legislação vigente se a doença da COVID-19 será ou não considerada doença ocupacional, tendo em vista que o empregado/colaborador, acometido por alguma doença no ambiente de trabalho, terá que comprovar o nexo causal, ou seja, a relação entre a doença e as atividades desenvolvidas.

Assim, é essencial que o empregador demonstre que adotou todas as medidas preventivas recomendas pelas autoridades sanitárias, que, além de ser ato de responsabilidade social e humanitária, também preserva os interesses do Condomínio.

Autoras:

Cirelle Monaco de Souza

Advogada Condominial I Sócia-fundadora da Monaco Sociedade Individual de Advocacia.

Rizonete Pereira de Souza

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho I. Sócia-fundadora do Santos & Duarte Advocacia.

Prevenção para condomínios frente à COVID-19

Certamente há algumas medidas de prevenção que são aliadas a um condomínio, principalmente para evitar a contaminação de COVID-19.

Lamentavelmente o número de casos confirmados no Brasil com o novo coronavírus, está chegando a quase 1 milhão e 800 mil casos.

Portanto, você como síndico precisa estar atento a todas essas medidas e deve começar a implementar cada uma delas em seu condomínio, a fim de oferecer segurança a todos os moradores.

Quais as principais medidas de prevenção?

Com a intenção de lhe oferecer todos os esclarecimentos necessários, vamos falar a respeito das medidas de duas formas diferentes.

Inicialmente você poderá conferir informações sobre a importância do distanciamento social, para que logo em seguida, venha conferir algumas medidas voltadas a higiene, vamos lá:

Importância do distanciamento social

Bom, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, a OMS (Organização Mundial da Saúde), sempre deixou claro que o distanciamento social seria a principal medida de prevenção para evitar o contágio da doença.

Isso porque, de acordo com especialistas, os primeiros contágios do vírus são relatados em uma população.

Dessa forma, trazendo essa medida para o convívio em um condomínio, a ideia não seria diferente.

Por isso, é fundamental evidenciar que o distanciamento seria a principal medida de prevenção dentre todas que iremos citar ao decorrer do conteúdo.

Com relação ao condomínio, estabelecer regras como a utilização do elevador de forma simultânea somente por moradores da mesma residência é algo muito interessante.

Aliás, o ideal seria que a utilização de áreas comuns como a piscina, academia, playground e salão de festa seja suspensa.

Além disso, colocar cartazes para conscientizar os moradores, bem como, suspender a realização de obras e qualquer tipo de confraternização podem ser boas precauções.

Outro ponto fundamental é adiar as assembléias presenciais e começar a fazer todas as reuniões no ambiente online.

Por fim, uma medida de prevenção essencial é exigir que todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no condomínio, sejam notificados ao síndico, bem como, que os infectados realizem o isolamento domiciliar por 14 dias.

Medidas de higiene

Por outro lado, outra medida de prevenção para um condomínio é a higiene.

Certamente a higienização e desinfecção de maçaneta, botão do elevador, ou até mesmo do corrimão, podem ser passos simples, porém fundamentais para evitar o contágio.

Inclusive, com relação à limpeza, vale citar que todos os funcionários que realizam a higienização precisam receber os EPIs como as máscaras e luvas descartáveis, pois esta é uma obrigação do condomínio.

Algo que também é muito indicado é a distribuição de dispensers com álcool em gel em locais que servem de passagem, como por exemplo, a portaria.

Por fim, a utilização de máscara também deve ser obrigatória em um condomínio.

Conclusão

De modo geral, a utilização de medidas de distanciamento social, tal como, a higienização de todos os locais, é a principal alternativa de prevenção em um condomínio.

Em Hong Kong, por exemplo, o distanciamento social foi o primeiro passo e foi implementado no final de janeiro.

Assim, o país está enfrentando a crise tranquilamente e tem apenas 1.366 casos confirmados e 7 óbitos, algo que comprova a eficácia dessas medidas.

Leia mais em:

https://sbpt.org.br/portal/covid-19-oms/

Saiba como promover segurança no seu condomínio: