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Férias na pandemia requerem atenção especial dos síndicos

O período de férias escolares já requer mais atenção por parte de síndicos e administradores de condomínios com relação à limpeza e à higiene dos equipamentos e das áreas comuns. Afinal, o uso e a frequência dos moradores e visitantes aumentam nesse período de verão e, em tempos de Covid-19, os cuidados precisam ser redobrados.

Alguns síndicos já pensam em adotar medidas extras para evitar aglomerações nas áreas de lazer.

É o caso de Ewerson Vicente, que administra o condomínio Splash Residence Club, em Inhoaíba, na Zona Oeste, onde vivem 300 famílias que têm direito a levar amigos e parentes para desfrutar de piscinas e quadras. No calor do verão e fora do período letivo, esses espaços ficam lotados.

— Passamos a controlar mais os horários e evitamos a lotação. Nem todo mundo gosta, mas a orientação é para o guardião fechar o acesso às piscinas quando já tiver muita gente. Nas férias, esse controle precisa aumentar — argumenta Vicente.

Tudo depende das normas estabelecidas, que as autoridades vêm tornando mais flexíveis nos últimos meses, com o avanço da vacinação. Mas, no Splash, alguns cuidados já se tornaram obrigatórios, como o reforço na higienização de elevadores e maçanetas quando algum morador apresentar sintomas da doença.

O vice-presidente Administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, explica que os síndicos têm responsabilidade sobre as áreas comuns e precisam tomar providências diante do aumento da frequência nesse período. Para se amparar legalmente, caso seja necessário adotar medidas específicas para o período de férias escolares, o ideal é convocar uma assembleia e discutir as normas extraordinárias com os moradores.

— O que os estabelecimentos comerciais estão adotando serve como parâmetro para os condomínios. São espaços privados, mas têm em sua estrutura academias, lanchonetes e restaurantes, por isso, podem e devem adotar regras semelhantes — sugere Ronaldo Coelho Netto.

Ele exemplifica com o caso das esteiras de academias, que, quando estiverem muito próximas umas das outras, podem representar risco. Por isso, alternar o uso, de uma sim, outra não, é uma boa solução. O mesmo serve para espreguiçadeiras de piscinas, mesas e cadeiras dos locais de alimentação.

Redução de riscos

O presidente do Departamento de Imunização da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Renato Kfouri, afirma que os cuidados preventivos contra a Covid-19 são de redução de riscos e precisam se balizar em quatro pilares: ambientes abertos, distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e vacinação conforme a idade.

Portanto, os síndicos devem cobrar a vacinação de quem tem mais de 12 anos para uso das áreas comuns e controlar a lotação de lugares fechados, como brinquedotecas. Esses cuidados já reduzem muito o risco de contaminação.

— Não há problema no uso de máscaras em atividades físicas leves para as crianças. É um cuidado preventivo — explica Kfouri.

Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, destaca que o período de férias coincide com o de festas de fim de ano e que criar regras desde já é oportuno. Segundo ela, campanhas alertando sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para o uso de áreas comuns tendem a evitar problemas para os condomínios.

— Os edifícios são espaços particulares, e as regras ficam a critério do síndico. Sendo assim, ele mesmo pode determinar a punição para o descumprimento das normas — informa.

Sonia explica que, no caso das piscinas, não há necessidade de cuidados, além dos já recomendados para a água, pois o tratamento com produtos químicos adequados e a filtragem diária já combatem o vírus.

Decisão de liberar áreas de lazer deve ser consensual entre síndico e moradores

Áreas de lazer podem ser utilizadas, mas seguindo as regras de biossegurança.

Em tempos de isolamento devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos condomínios decidiu seguir à risca as determinações impostas pelos decretos e interditou as áreas de lazer, para evitar a aproximação entre os moradores e, com isso, conter o avanço do novo coronavírus. Porém nas últimas semanas, com a flexibilização de alguns decretos estaduais e municipais, foi liberada a reabertura de áreas de lazer em muitos desses condomínios. Moradores então puderam voltar a utilizar o salão de festas, churrasqueiras, entre outros espaços, mas com limite de pessoas.

O problema é que alguns optaram por manter as áreas de lazer fechadas, e isso tem gerado descontentamento por parte dos moradores.

“Moro em um residencial que fica perto do Centro e até o momento, as áreas de lazer ainda estão fechadas. As crianças estão sofrendo com isso. A síndica relata que a pandemia ainda está em alta e em breve será liberado. Mas será que não está na hora de abrir? Os parques estão abertos, as escolinhas de futebol em geral, não consigo entender. O que diz a lei sobre isso?”, indagou uma moradora.

Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor de condomínios da Araucária Administradora de Condomínios, disse que nos condomínios que ele administra, as áreas de lazer já foram liberadas.

“Os síndicos devem seguir os decretos estaduais e municipais e depois decidirem pela reabertura ou não, de forma consensual entre todos os moradores. Nos condomínios que administro, considerando as medidas menos restritivas, fiz uma pesquisa entre os moradores e eles optaram por reabrir as áreas de lazer. Teve uma época que a pandemia ainda estava muito grave e que a Prefeitura até liberava o uso, mas os próprios moradores tinham receio e optavam por deixar fechado. Isso talvez explique porque alguns síndicos de condomínios da cidade ainda mantenham as áreas de lazer fechadas”, explicou.

O administrador também observa que, ainda que os decretos tenham flexibilizado as regras, uma situação desafiadora foi a diferença das orientações em Curitiba e cidades da Região Metropolitana.

fonte: Maurenn Bernardo

Link: https://opopularpr.com.br/decisao-de-liberar-areas-de-lazer-deve-ser-consensual-entre-sindico-e-moradores/

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