fbpx

Férias na pandemia requerem atenção especial dos síndicos

Moradores devem aprovar medidas restritivas

O fechamento de áreas comuns só pode ocorrer com aprovação em assembleia

As medidas tomadas por síndicos e administradores contra a disseminação da Covid-19 devem estar amparadas na legislação vigente e nas convenções internas. Atualmente, grande parte das atividades comerciais já tem autorização para funcionar com 100% da capacidade, mas o surgimento da nova variante Ômicron é motivo de preocupação.

Segundo Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário, os síndicos têm amparo na lei para promover o fechamento de áreas comuns se houver necessidade. No entanto, essas medidas devem passar pela aprovação dos moradores em assembleia. Um decreto municipal prevê que apenas pessoas vacinadas podem ter acesso a áreas comuns não essenciais, mas a regra só vale com a aprovação dos condôminos.

A aplicação de multas em caso de descumprimento de medidas preventivas tem que estar prevista em convenção. E mudar cláusulas desses documentos requer convocação específica e aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos presentes.

— A pandemia não terminou. Vivemos sob a ameaça da disseminação da variante Ômicron, portanto, o síndico pode exigir de todos os moradores a apresentação do comprovante de vacinação para frequência e permanência nas áreas comuns de uso coletivo, como forma de prevenir o contágio e salvar vidas — orienta o advogado.

fonte: Extra Globo

Leia também sobre:

Páginas:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *